Norma
30/05/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera tarifas para seguros de transportes terrestres de mercadorias e aprova taxas para seguros não tarifados.

A Circular SUSEP nº 9, de 15 de maio de 1973, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias e aprova taxas para seguros não tarifados. As principais mudanças são:

  • Inclusão do subitem 20.13 no Art. 20 da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, estabelecendo uma taxa de 0,15% para transportes terrestres em perímetros urbanos ou suburbanos das cidades, incluindo viagens específicas entre municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, e entre localidades situadas na fronteira de dois estados.

Aprovação de novas tabelas de taxas:

  • Para Seguros de Transportes de Títulos (em malotes):

  • Viagens entre os estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais: 0,10%

  • Demais viagens:

  • No mesmo estado: 0,05%

  • Entre estados limítrofes: 0,10%

  • Compreendendo 3 estados: 0,15%

  • Compreendendo mais de 3 estados: 0,20%

  • Para Seguros de Mostruários sob a Responsabilidade de Viajantes Comerciais:

  • Viagens em perímetros urbanos e/ou suburbanos: 0,05% por viagem

  • Demais percursos, por viagem de até 45 dias: 0,50%

Para seguros não enquadrados nos itens acima, a taxa será solicitada caso a caso, conforme as disposições vigentes.