Norma
19/03/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera cláusulas da tarifa para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

A Circular SUSEP nº 9, de 6 de março de 1970, altera as cláusulas nºs 101 e 102 da Tarifa para os seguros de transportes terrestres de mercadorias.

Cláusula 101 - Cláusula Especial para Seguros Feitos por Transportadores:

  • Em caso de sinistro decorrente de culpa do segurado-transportador ou seus representantes, a Companhia pagará a indenização aos beneficiários e apresentará uma nota de débito ao segurado-transportador, que deve ser paga em até 10 dias.

  • As demais Condições Gerais e Particulares da apólice são ratificadas.

Cláusula 102 - Cláusula Especial para o Seguro de Mercadorias Transportadas em Veículo do Segurado:

  • A Companhia cobre perdas e danos ao objeto segurado, mesmo que causados por atos não dolosos de empregados ou prepostos do segurado, embarcador ou destinatário, desde que sejam alheios ao segurado e seus representantes.

  • As demais Condições Gerais e Particulares da apólice são ratificadas.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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