Norma
10/08/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova novas instruções para pedidos de tarifação especial nos seguros do ramo transportes.

A Circular SUSEP nº 23, de 3 de julho de 1973, aprova novas "Instruções para Pedidos de Tarifação Especial" (IPTE) para os Seguros do Ramo Transportes. As IPTE estabelecem normas e condições para a concessão de Tarifação Especial (TE) sob três formas: Taxa Única (média), Redução Percentual e Taxação Individual.

A TE não se aplica a seguros de transportes urbanos e suburbanos, taxas adicionais para cobertura de riscos de "Guerra" e "Greves", e seguros de "Navios a Avisar". O pedido de TE deve ser apresentado ao Sindicato de Classe ou ao Comitê Local, que o encaminhará à FENASEG e, posteriormente, à SUSEP através do IRB.

Para a concessão de TE sob a forma de Taxa Única (média), é necessário um mínimo de 300 averbações mensais e a apresentação da apólice com todas as suas cláusulas e condições. A TE sob a forma de Redução Percentual requer experiência mínima de 1 ano e máxima de 5 anos, com prêmios mínimos anuais específicos para cada sub-ramo.

A Taxação Individual pode ser concedida a segurados com prêmio médio anual mínimo de 1000 MSM para o sub-ramo terrestre ou 2500 MSM para os sub-ramos marítimo, fluvial e lacustre, com experiência mínima de 6 meses.

A renovação da TE deve ser solicitada com 45 dias de antecedência do vencimento, e a TE está sujeita à revisão anual para experiências até 4 anos e bienal para 5 anos. A documentação necessária inclui carta da detentora do seguro, cópia das apólices, declaração do segurado e relação da experiência das seguradoras participantes.