A Circular SUSEP nº 37, de 24 de outubro de 1973, altera os itens 1 e 5 do art. 12 da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil (TSIB). As modificações são detalhadas nas tabelas abaixo:
Item 1
Classe de Ocupação 1/4: Acima de Cr$ 17.617.000,00 e até Cr$ 22.022.000,00. Para cada Cr$ 4.403.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Acima de Cr$ 8.808.000,00 e até Cr$ 11.011.000,00. Para cada Cr$ 2.201.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Acima de Cr$ 4.403.000,00 e até Cr$ 5.505.000,00. Para cada Cr$ 1.100.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Item 5
Classe de Ocupação 1/4: Acima de Cr$ 6.606.000,00 e até Cr$ 8.808.000,00. Para cada Cr$ 2.201.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Acima de Cr$ 3.302.000,00 e até Cr$ 4.403.000,00. Para cada Cr$ 1.100.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Acima de Cr$ 1.651.000,00 e até Cr$ 2.201.000,00. Para cada Cr$ 550.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.