Norma
31/01/1975

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Altera a tarifa do seguro facultativo de responsabilidade civil para veículos automotores, incluindo extensão de cobertura para países da América do Sul.

A Circular SUSEP nº 002, de 14 de janeiro de 1975, altera a "Tarifa de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres" (Circular nº 13/70). As principais mudanças são:

  • Inclusão do inciso 3 no art. 2º, permitindo a extensão do perímetro do seguro a qualquer país da América do Sul, com condições específicas: período máximo de cobertura de 1 ano, sem elevação da importância segurada e cobrança de adicional conforme o inciso 4.2 do art. 4º.

  • Inclusão do inciso 4.2 no art. 4º, detalhando a cobrança de prêmio adicional para a extensão do perímetro de cobertura:

  • Até 90 dias: 5% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração.

  • Superior a 90 dias e inferior a um ano: 15% do prêmio anual, mais 2% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração subsequente.

  • Um ano: 25% do prêmio anual.

  • Seguros de viagens de entrega: 40% do prêmio cobrado para a viagem em território nacional.

  • Inclusão de cláusula especial para a extensão do perímetro do seguro aos países da América do Sul, especificando que a indenização será paga em moeda brasileira, convertida à taxa de câmbio na data do pagamento.

A circular entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.

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