A Circular SUSEP nº 20, de 13 de maio de 1975, altera a alínea "a" do subitem 20.13 do art. 20 e a Tabela de Taxas de Transportes Rodoviários ou Rodo-Ferroviários da Tarifa para Seguros de Transporte Terrestres de Mercadorias, conforme a Circular nº 20, de 04.06.68.
As principais mudanças incluem a redefinição das regiões metropolitanas para fins de aplicação das taxas de seguro. As regiões afetadas são:
Rio de Janeiro: Municípios de Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e Mangaratiba.
São Paulo: Municípios de São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
Belo Horizonte: Municípios de Belo Horizonte, Betim, Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.
Porto Alegre: Municípios de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Viamão.
Recife: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.
Salvador: Municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.
Curitiba: Municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Piraquara, São José dos Pinhais, Rio Branco do Sul, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Mandirituba e Balsa Nova.
Fortaleza: Municípios de Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.
Belém: Municípios de Belém e Ananindeua.
Além disso, a linha nº 10 referente à Guanabara foi suprimida da Tabela de Taxas de Transportes Rodoviários ou Rodo-Ferroviários, e as linhas e colunas subsequentes foram renumeradas.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.