A Circular SUSEP nº 51, de 1º de dezembro de 1975, altera a redação do item 1 da Cláusula Especial de Averbações Simplificadas da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias. A nova redação estabelece que o segurado deve apresentar à seguradora, quinzenalmente ou mensalmente, uma averbação simplificada. Esta deve ser acompanhada de uma relação contendo o número de todas as notas fiscais ou documentos equivalentes, a data, a viagem (origem e destino) e a importância segurada.
A cláusula especifica que o segurado tem a obrigação de averbar todos os seus embarques abrangidos pela apólice, exceto aqueles em que o seguro é responsabilidade de terceiros. Esta alteração visa simplificar o processo de averbação para os segurados, mantendo a transparência e a rastreabilidade das mercadorias seguradas.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.