Norma
16/12/1975

CIRCULAR SUSEP n.º 51

Altera cláusula especial de averbações simplificadas para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

A Circular SUSEP nº 51, de 1º de dezembro de 1975, altera a redação do item 1 da Cláusula Especial de Averbações Simplificadas da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias. A nova redação estabelece que o segurado deve apresentar à seguradora, quinzenalmente ou mensalmente, uma averbação simplificada. Esta deve ser acompanhada de uma relação contendo o número de todas as notas fiscais ou documentos equivalentes, a data, a viagem (origem e destino) e a importância segurada.

A cláusula especifica que o segurado tem a obrigação de averbar todos os seus embarques abrangidos pela apólice, exceto aqueles em que o seguro é responsabilidade de terceiros. Esta alteração visa simplificar o processo de averbação para os segurados, mantendo a transparência e a rastreabilidade das mercadorias seguradas.

A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

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