Norma
03/01/1979

CIRCULAR SUSEP n.º 61

Aprova cláusula especial para averbações simplificadas em seguros de transporte de importação.

A Circular SUSEP nº 61, de 19 de dezembro de 1978, aprova a Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para Seguros Transportes de Importação (CASTI). Esta cláusula permite a cobertura automática de todos os bens importados pelo segurado, desde que ele utilize um sistema mecanizado para controle das importações.

O segurado deve averbar todos os embarques de suas importações nesta apólice e na seguradora, sob pena de nulidade do seguro. Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, o segurado deve entregar à seguradora um "Relatório de Averbações de Seguros" contendo informações detalhadas como número de ordem, número da Guia de Importação, meio de transporte, data de saída, número do Conhecimento do Embarque, portos ou aeroportos de início e destino, número da Fatura de Compra, mercadoria e embalagem, importância segurada e garantias.

A seguradora pode realizar inspeções e verificações a qualquer momento para assegurar o cumprimento das obrigações. A cláusula está vinculada à existência de Tarifação Especial para os seguros de importação do segurado, e sua caducidade ocorre automaticamente se o segurado deixar de gozar desse regime.

O não cumprimento das condições estabelecidas implica a perda do direito a qualquer indenização. A cobertura automática está sujeita às estipulações, garantias e limites de responsabilidade das Condições Gerais e Particulares da apólice, e qualquer alteração ou ampliação só é válida mediante concordância expressa por escrito da seguradora.

Para a concessão da cláusula, é necessária a aprovação prévia pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e o cumprimento de condições específicas, como a utilização de sistema mecanizado para controle das importações, um montante mínimo de prêmios recebidos nos últimos 12 meses equivalente a 6.000 vezes o Maior Valor de Referência (M.V.R.) vigente, e a aprovação dos Relatórios de Averbações de Seguros pelo Setor de Sinistros do IRB.

As seguradoras são responsáveis pela cobrança do depósito inicial e dos prêmios mensais, sendo o depósito inicial correspondente a 20% de 1/4 do movimento de prêmios e devolvido após o pagamento da 12ª conta mensal. Os prêmios mensais são cobrados com base nos relatórios entregues pelo segurado.

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