Norma
01/03/1977

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Aprova cláusula para seguros de transportes em viagens internacionais contratados em moeda estrangeira.

A Circular SUSEP nº 11, de 7 de fevereiro de 1977, aprova a Cláusula de Seguros Transportes – Viagens Internacionais – contratados em moeda estrangeira. A cláusula estabelece as seguintes diretrizes principais:

  • Pagamento do Prêmio: O prêmio deve ser pago em dólares norte-americanos (US$) através de cheque nominativo ao Instituto de Resseguros do Brasil, em qualquer banco autorizado a operar em câmbio no país.

  • Liquidação de Sinistros:

  • Para beneficiários residentes no exterior, o pagamento será feito na moeda estrangeira indicada na apólice, através do Banco do Brasil S.A.

  • Para beneficiários residentes no Brasil, o pagamento será feito em cruzeiros, diretamente pela seguradora ou pelo Banco do Brasil, conforme solicitação do Instituto de Resseguros do Brasil.

  • Se o segurado desejar utilizar a indenização em moeda estrangeira para recomposição da importação do objeto segurado, o procedimento será o mesmo aplicado para beneficiários no exterior.

  • Nos casos com múltiplos beneficiários, a indenização será paga proporcionalmente aos interesses de cada um, conforme o domicílio do beneficiário.

  • Ratificação: As demais cláusulas e condições gerais da apólice que não contrariarem os termos desta cláusula são ratificadas.

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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