Norma
15/09/1977

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Altera normas do seguro obrigatório DPVAT sobre pagamento de indenizações e reembolso de despesas médicas.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) realizou alterações nas Normas Disciplinadoras do "Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre" (DPVAT), conforme a Resolução CNSP nº 005/77.

As principais mudanças são:

  • Item 5: A indenização por invalidez permanente será paga diretamente à vítima. Para despesas médicas e suplementares, o pagamento pode ser feito à vítima ou às entidades assistenciais e pessoas mencionadas nos subitens 5.1 e 5.2.

  • Subitem 5.2: O segurado ou terceiro que pagar as despesas médicas da vítima pode receber a indenização, com anuência prévia da vítima ou de seus beneficiários.

  • Subitem 5.3: A vítima tem prioridade no reembolso das despesas cobertas pelo seguro.

  • Subitem 5.4: Entidades assistenciais podem ser reembolsadas até o valor da diferença entre o limite de indenização e o valor já reembolsado à vítima.

  • Subitem 5.5: Despesas de acompanhante não são cobertas.

  • Subitem 5.6: Recibos de despesas médicas devem incluir o nome da vítima e a confirmação do pagamento.

  • Subitem 10.3: A indenização será paga por cheque nominal diretamente ao beneficiário, entidades assistenciais ou terceiros que comprovadamente pagaram as despesas.

Essas alterações visam a clarificar e especificar os procedimentos para pagamento de indenizações e reembolsos no âmbito do seguro DPVAT.