Norma
18/11/1977

PORTARIA SUSEP n.º 219

Aprova alterações no estatuto social da Companhia Paulista de Seguros, incluindo aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Qual foi a competência utilizada pelo Superintendente da SUSEP para aprovar as alterações no Estatuto da Companhia Paulista de Seguros?
O Superintendente da SUSEP utilizou a competência delegada pela Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, e o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como a Resolução nº 7, de 16 de fevereiro de 1967, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual alteração no Estatuto da Companhia Paulista de Seguros foi rejeitada pela SUSEP?
A alteração referente ao parágrafo 2º do artigo 29 do Estatuto da Companhia Paulista de Seguros foi rejeitada pela SUSEP. Esse parágrafo deverá ser modificado na primeira Assembleia Geral Extraordinária que a Sociedade realizar, para observar a seguinte redação: "Parágrafo 2º - O saldo remanescente ficará à disposição da Assembleia Geral".
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre as alterações no Estatuto da Companhia Paulista de Seguros?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre as alterações no Estatuto da Companhia Paulista de Seguros foi realizada em 15 de setembro de 1977.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração aprovada no artigo 5º do Estatuto da Companhia Paulista de Seguros?
A alteração aprovada no artigo 5º do Estatuto da Companhia Paulista de Seguros foi o aumento de seu capital social de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas disponíveis.

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