Norma
24/02/1978

PORTARIA SUSEP n.º 46

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978?
A Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978, concede aposentadoria a José Rodrigues do Couto, Agente Administrativo 'C', de acordo com o artigo 180, alínea 'a' da Lei n° 1.711/52.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as normas e processos internos.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978?
A concessão de aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978, está baseada no artigo 180, alínea 'a' da Lei n° 1.711/52.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978?
A Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP na época.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP No 46, de 14 de fevereiro de 1978?
José Rodrigues do Couto, Agente Administrativo 'C', matrícula nº 1.197.437, código SA-801.4, do Quadro Permanente da SUSEP, foi beneficiado pela portaria com a concessão de aposentadoria.

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