Norma
22/05/1978

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Estabelece limites para receita de prêmios de sociedades seguradoras e regras para produção de DPVAT.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências para as Sociedades Seguradoras que não observarem o limite de produção estabelecido na Resolução CNSP nº 005/78?
As Sociedades Seguradoras que não observarem o limite de produção estabelecido poderão ser impedidas pela SUSEP de operar no ramo.
Como deve ser feita a cobrança bancária dos prêmios de DPVAT?
A cobrança bancária dos prêmios de DPVAT será objeto de convênios específicos, devendo ser estabelecido que haverá uma conta centralizadora de todos os lançamentos, em agência escolhida pela Sociedade Seguradora de comum acordo com o respectivo Banco. Os Bancos devem enviar extratos mensais às Sociedades Seguradoras, à SUSEP e ao IRB até o dia 05 do mês subsequente.
Qual item da Resolução CNSP nº 07/77 foi revogado pela Resolução CNSP nº 005/78?
O item 1 da Resolução CNSP nº 07/77, de 9 de agosto de 1977, foi revogado pela Resolução CNSP nº 005/78.
Quando a Resolução CNSP nº 005/78 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 005/78 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1978.
O que acontece com as Sociedades Seguradoras que excederem o limite de produção de DPVAT?
As Sociedades Seguradoras que excederem o limite de produção de DPVAT não farão jus a qualquer comissão sobre o resseguro de 100% do que exceder referido limite.
Qual é o limite de receita de prêmios para cada Sociedade Seguradora segundo a Resolução CNSP nº 005/78?
A receita de prêmios de cada Sociedade Seguradora, correspondente às operações de seguro, fica limitada a 25% do ativo líquido apurado pela SUSEP, quando da fixação dos limites operacionais.
O que é a Resolução CNSP nº 005/78?
A Resolução CNSP nº 005/78 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece novas diretrizes para as Sociedades Seguradoras, incluindo limites operacionais e procedimentos para a cobrança bancária de prêmios de DPVAT.