Norma
12/06/1978
#146408

PORTARIA SUSEP n.º 106

Aprova alterações no estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista conforme deliberação dos acionistas.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978?
A Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Quais artigos da Lei das Sociedades Anônimas devem ser considerados na reformulação do artigo 22 do Estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista?
Os artigos 189 a 202 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) devem ser considerados na reformulação do artigo 22 do Estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que determina o artigo 161 da Lei nº 6.404/76?
O artigo 161 da Lei nº 6.404/76 determina que as sociedades anônimas devem estabelecer em seus estatutos se o Conselho Fiscal será ou não permanente.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 04/75?
A Resolução CNSP nº 04/75 impõe uma ressalva que deve ser acrescentada ao artigo 16 do Estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista, conforme exigido pela Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978. Detalhes específicos da ressalva não estão disponíveis no conteúdo original.
Qual foi o objetivo da Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978?
A Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978, teve como objetivo aprovar as alterações no Estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista, conforme deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 1978.
Quais alterações foram exigidas pela Portaria SUSEP nº 106, de 14 de abril de 1978, no Estatuto da Companhia de Seguros Phoenix Paulista?
A Portaria exigiu três alterações: acrescentar no artigo 16 a ressalva imposta pela Resolução CNSP nº 04/75; estabelecer no artigo 19 se o Conselho Fiscal será ou não permanente, conforme disposto no art. 161 da Lei nº 6.404/76; e reformular o artigo 22 para adequá-lo às disposições dos artigos 189 a 202 da Lei das Sociedades Anônimas.

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