Norma
13/06/1978

PORTARIA SUSEP n.º 176

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por dirigir a autarquia, tomar decisões administrativas e regulamentares, e conceder benefícios como aposentadorias, conforme as leis e regulamentos vigentes.
Quais processos foram considerados para a concessão da aposentadoria mencionada?
Foram considerados os Processos SUSEP números 184.574/76 e 001-02647/78.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 176, de 02 de junho de 1978?
A Portaria foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Quais artigos da Constituição Federal foram utilizados para conceder a aposentadoria?
Foram utilizados os artigos 101, item III, e 102, item I, letra 'a', da Constituição Federal.
Quem foi o beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP No 176, de 02 de junho de 1978?
O beneficiário foi Hygino Ângelo André, matrícula nº 1.179.342, no cargo de Artífice Ref. 19, Código ART-706.2, do Quadro de Pessoal Permanente da SUSEP.
Qual era o cargo de Hygino Ângelo André na SUSEP?
Hygino Ângelo André ocupava o cargo de Artífice Ref. 19, Código ART-706.2, do Quadro de Pessoal Permanente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal brasileira responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Qual lei foi mencionada na concessão da aposentadoria?
Foi mencionada a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, especificamente o artigo 176, item II.

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