Norma
13/06/1978

PORTARIA SUSEP n.º 177

Concede aposentadoria a agente administrativo da SUSEP conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Constituição Federal foram utilizados para conceder a aposentadoria na Portaria SUSEP nº 177, de 02 de junho de 1978?
Foram utilizados os artigos 101, item III, parágrafo único, e 102, item I, letra 'a' da Constituição Federal.
Qual é a data da Portaria SUSEP nº 177?
A Portaria SUSEP nº 177 é datada de 02 de junho de 1978.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Quais são os processos mencionados na Portaria SUSEP nº 177, de 02 de junho de 1978?
Os processos mencionados são os de números SUSEP 184.574/76 e 001-02647/78.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 177, de 02 de junho de 1978?
Maria Conceição Linhares Fábio, Agente Administrativo 'A', matrícula nº 1.783.332, código SA-801.2, do Quadro Permanente da SUSEP, foi beneficiada pela portaria com a concessão de aposentadoria.
Qual lei foi mencionada na Portaria SUSEP nº 177, de 02 de junho de 1978, além da Constituição Federal?
A Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, foi mencionada, especificamente o artigo 176, item II.
Qual era o cargo de Maria Conceição Linhares Fábio na SUSEP?
Maria Conceição Linhares Fábio ocupava o cargo de Agente Administrativo 'A' na SUSEP.

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