Norma
19/06/1978

RESOLUCAO CNSP n.º 16

Estabelece a data de início de vigência da Resolução CNSP 06/78 para 1º de janeiro de 1979.

A Resolução CNSP nº 16/78, publicada em 06/08/1978, estabelece que a Resolução CNSP nº 06/78 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979. A decisão foi tomada em reunião plenária do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) realizada em 08 de junho de 1978.

Essa medida visa à implantação conjunta das disposições aprovadas pelas Resoluções 06/78 e 13/78 do CNSP.

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