A Circular SUSEP nº 21, de 5 de março de 1979, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) em diversos aspectos. As principais mudanças são:
Alteração dos artigos 4º, 10 e 28 da TSIB.
Limitação da aplicação da cláusula 211 – Rateio Parcial, apenas para seguros que não possam contar com a cobertura especial de atualização automática da importância segurada.
No art. 4º, foram introduzidas duas coberturas especiais:
Rateio Parcial: Permite a adoção de dispositivo contratual para limitar os casos de aplicação da cláusula de rateio, mediante pagamento de prêmio adicional. Não se aplica a apólices definidas pelo art. 18 – Seguros Ajustáveis, nem a seguros com a Cobertura Especial de Atualização Automática da Importância Segurada.
Atualização Automática da Importância Segurada: Disponível para apólices a prêmio fixo garantindo riscos isolados de valor até Cr$ 100.000.000,00. A percentagem de aumento será fixada pelo segurado e será concedida mediante cobrança de prêmio adicional e uso da cláusula 224.
No art. 10, foi estabelecido que a concessão da cobertura especial de atualização automática da importância segurada aplicará 50% da taxa resultante da divisão do prêmio pela importância segurada inicial ao valor resultante da diferença para atualização da importância segurada.
No art. 28, a cláusula 211 – Rateio Parcial estabelece que sinistros serão indenizados sem aplicação da cláusula VII – Rateio, desde que a importância segurada seja igual ou superior a um percentual do valor em risco e o prêmio adicional tenha sido pago. Caso contrário, o segurado estará sujeito à participação nos prejuízos conforme a cláusula VII – Rateio.
A Circular SUSEP nº 21/79 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 62/78 e demais disposições em contrário.