A Circular SUSEP nº 61/80 altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), modificando os artigos 4º, 10 e 28. As principais mudanças são:
Art. 4º - Riscos Acessórios e Coberturas Especiais:
Atualização Automática da Importância Segurada: Permite a atualização automática da importância segurada das apólices a prêmio fixo, com vigência de até 1 ano. A percentagem de aumento é fixada pelo segurado, mediante prêmio adicional e uso da cláusula 224. Não é permitida a inclusão dessa cobertura após o início de vigência da apólice.
Rateio Parcial: Permite a adoção de dispositivo contratual para limitar os casos de aplicação da cláusula de rateio, mediante prêmio adicional e aplicação da cláusula 211. Esta cobertura não se aplica às apólices definidas pelo art. 18 – Seguros Ajustáveis.
Art. 10 - Taxas: Para a concessão da Cobertura Especial de Atualização Automática da Importância Segurada, aplicam-se 50% da taxa resultante da divisão do prêmio pela importância segurada inicial, tanto para a cobertura básica quanto para riscos acessórios.
Art. 28 - Cláusula para Riscos Acessórios e Coberturas Especiais:
Cláusula 211 – Rateio Parcial: Sinistros cobertos serão indenizados sem aplicação da cláusula de rateio, desde que a importância segurada seja igual ou superior a um percentual do valor em risco e o prêmio adicional tenha sido pago. Caso contrário, o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos.
Cláusula 224 – Atualização Automática da Importância Segurada: A importância segurada inicial será corrigida automaticamente até o vencimento da apólice, mediante pagamento de prêmio adicional. A fórmula para cálculo da importância segurada corrigida é especificada na cláusula.
A Circular SUSEP nº 61/80 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 21/79 e demais disposições em contrário.