Norma
10/04/1979

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera o artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para estabelecer limite mínimo de taxa.

A Circular SUSEP nº 28, de 30 de março de 1979, altera o art. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança é a inclusão do item 3, que estabelece que os descontos mencionados nos itens 1 e 2 do mesmo artigo não podem resultar em uma taxa inferior a 0,10%.

Essa alteração visa garantir um limite mínimo para as taxas aplicadas, independentemente dos descontos concedidos. A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

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