A Circular SUSEP nº 50, de 27 de junho de 1979, institui o Manual da Previdência Privada Aberta (MPPA), que consolida dispositivos legais e instruções complementares do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O manual é aplicável às entidades abertas e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência privada.
O MPPA abrange uma ampla gama de tópicos, incluindo:
Características gerais das entidades abertas de previdência privada.
Organização e funcionamento, incluindo requisitos para constituição, fusão, incorporação e transferência de controle.
Autorização para funcionamento de entidades abertas e sociedades seguradoras.
Administração, incluindo requisitos para eleição de diretores e membros de conselhos.
Capital e fundo de constituição, com valores mínimos estabelecidos em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Planos de benefícios, incluindo disposições gerais, pecúlio, renda, participantes e contribuições.
Reservas técnicas, incluindo constituição, aplicações, contabilização e comprovação.
Correção monetária dos valores de contribuições e benefícios.
Regulamentação da corretagem de planos previdenciários.
Contabilidade e auditoria, com exigência de auditoria independente.
Fiscalização pela SUSEP.
Processo administrativo e regimes especiais, como direção fiscal, intervenção e liquidação extrajudicial.
Disposições especiais e transitórias, incluindo prazos para adaptação às novas normas.
O manual também estabelece que as entidades abertas de previdência privada devem seguir diretrizes específicas para a aplicação das reservas técnicas, garantindo segurança, rentabilidade e liquidez. As entidades constituídas antes da vigência da Lei nº 6.435/77 têm prazos específicos para adaptação às novas normas.