A Circular SUSEP nº 18, de 19 de março de 1980, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes em Rios, Lagos, Baías e no mesmo Porto, conforme a Circular SUSEP nº 20, de 05.06.73.
As principais alterações são:
O subitem 1.1 do art. 2º passa a definir as coberturas básicas como "Livre de Avaria Particular (LAP)" e "Com Avaria Particular (CAP)". A LAP cobre perda total e avaria grossa, enquanto a CAP cobre perda total, avaria grossa e avaria particular.
O subitem 2.2 do Art. 11 foi suprimido.
O subitem 1.2 do Art. 16 agora estabelece que, para seguros fluviais ou lacustres não tarifados, será somado um adicional à taxa do percurso fluvial ou lacustre, conforme o subitem 2.1 do Art. 11.
O Art. 19 foi alterado para definir que seguros de mercadorias em embarcações auxiliares terão uma taxa de 0,10% para cada período de 10 dias ou fração.
Essas mudanças visam ajustar as condições tarifárias e de cobertura para os seguros de transportes em águas interiores, oferecendo maior clareza e especificidade nas definições de coberturas e taxas aplicáveis.