Norma
11/08/1980
#147602

CIRCULAR SUSEP n.º 45

Estabelece condições para recolhimento de capital subscrito das instituições do Sistema Nacional de Seguros Privados via Banco do Brasil e Letras do Tesouro Nacional.

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Perguntas e respostas

Onde os títulos adquiridos devem ficar vinculados?
Os títulos adquiridos devem ficar vinculados à ordem da SUSEP, na conta de “Cliente 2” do Banco do Brasil S.A.
As normas da Circular SUSEP nº 45 se aplicam a processos de aumento de capital em curso?
Sim, as normas se aplicam também aos processos de aumento de capital em curso na SUSEP, podendo os depósitos já efetuados no Banco do Brasil S.A. serem alcançados pelos novos critérios.
O que as entidades devem fazer se optarem pelo recolhimento em Letras do Tesouro Nacional?
As entidades devem recolher os valores ao Banco do Brasil S.A., em conta específica de depósitos à ordem da SUSEP, e aplicar esses recursos na compra de Letras do Tesouro Nacional no mercado, adquirindo os títulos a débito dessa conta.
Quais alterações serão promovidas em consequência dos critérios estabelecidos na Circular SUSEP nº 45?
Serão promovidas alterações no Capítulo “CAPITAL E FUNDO DE CONSTITUIÇÃO – 05” do Manual da Previdência Privada Aberta (MPPA), instituído pela Circular nº 50, de 27.06.79.
O que deve ser feito em caso de resgate dos títulos antes do despacho decisório do processo de aumento de capital?
O valor correspondente ao resgate deve ser creditado ao Banco do Brasil S.A., através do Serviço Especial de Liquidação e Custódia de LTN (SELIQ), para fins de repasse do crédito à conta de depósitos mencionada no item 2 da Circular.
O que acontece quando a SUSEP decide sobre o processo de aumento de capital?
Quando a SUSEP decide sobre o processo de aumento de capital, os títulos são liberados mediante prévia e formal autorização da Superintendência ao Banco do Brasil S.A., permitindo que seus proprietários possam negociá-los livremente no mercado.
Qual é a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) mencionada na Circular SUSEP nº 45?
A decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) mencionada na Circular SUSEP nº 45 foi tomada em Sessão Ordinária realizada em 06.02.80.
O que a Circular SUSEP nº 45, de 29 de julho de 1980, aprova?
A Circular SUSEP nº 45, de 29 de julho de 1980, aprova condições especiais para o recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., dos valores recebidos para a realização de capital subscrito das instituições integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Quais instrumentos financeiros podem ser utilizados para o recolhimento dos valores ao Banco do Brasil S.A.?
Os valores podem ser recolhidos em Letras do Tesouro Nacional, com o mesmo poder liberatório da moeda corrente.
Quais valores podem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A. segundo a Circular SUSEP nº 45?
Os valores efetivamente recebidos para a realização de capital subscrito das instituições integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados podem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A.
O que as entidades devem fazer se optarem por novos investimentos da mesma espécie?
As entidades devem repetir os procedimentos previstos nos itens 2 e 3 da Circular SUSEP nº 45.