Norma
03/10/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 54

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para o seguro de valores no ramo riscos diversos.

A Circular SUSEP nº 54, de 25 de setembro de 1980, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias aplicáveis ao Seguro de Valores no ramo de Riscos Diversos. A norma estabelece as coberturas, definições, riscos cobertos e excluídos, bem como as obrigações do segurado e da seguradora.

Objetivo do Seguro: Garantir indenização ao segurado por prejuízos em valores decorrentes de riscos cobertos, ocorridos no território nacional. As garantias aplicam-se a valores no interior do estabelecimento, em trânsito em mãos de portadores e em veículos de entrega de mercadorias.

Definições Importantes:

  • Valores: Dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas, joias, certificados de títulos, ações, cheques, entre outros.

  • Local do Seguro: Estabelecimento especificado na apólice.

  • Portadores: Pessoas confiadas com valores para missões externas, excluindo menores de 21 anos e vendedores/motoristas vendedores.

  • Remessas: Valores em mãos de portadores, procedentes do local de origem especificado na apólice.

Riscos Cobertos:

  • Roubo com violência ou ameaça, dentro do local do seguro ou em trânsito.

  • Furto qualificado com destruição de obstáculos ou uso de chave falsa.

  • Destruição ou perecimento dos valores devido a tentativas de roubo ou furto.

  • Acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores em trânsito.

Riscos Excluídos:

  • Extorsão (salvo estipulação expressa na apólice).

  • Furto simples, apropriação indébita, estelionato, extravio ou desaparecimento dos valores segurados.

  • Infidelidade, ato doloso, cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do segurado.

  • Lucros cessantes e tumultos.

Obrigações do Segurado:

  • Proteger os valores convenientemente e manter dispositivos de segurança em perfeito funcionamento.

  • Manter registros contábeis em boa ordem e exigir prestação de contas dos portadores.

  • Em caso de sinistro, avisar a seguradora, tomar providências para resguardar os interesses comuns e fornecer documentação necessária para apuração dos prejuízos.

Disposições Tarifárias:

  • Tipos de cobertura: Valores no interior de estabelecimentos, em trânsito em mãos de portadores e em veículos de entrega de mercadorias.

  • Possibilidade de cobertura adicional para risco de extorsão mediante agravação de 50% da taxa.

  • Taxas aplicáveis variam conforme a espécie de valores e meio de proteção.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Circular SUSEP nº 54.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações