A Circular SUSEP nº 6, de 30 de janeiro de 1981, retifica a Circular SUSEP nº 54/80, alterando diversas cláusulas das Condições Especiais para Seguros de Valores.
As principais alterações são:
Cláusula 2ª – Definições: O subitem 2.2 define "Local do Seguro" como o estabelecimento do segurado especificado na apólice.
Cláusula 6ª – Proteção e Segurança dos Valores Cobertos:
Subitem 6.2.3, alínea “a”: Especifica os limites de valores para transporte permitido por um só portador, variando de 160 ORTN a 28.160 ORTN, dependendo do tipo de valor transportado.
Subitem 6.2.3, alínea “c”: Define os limites de valores para transporte em viatura com mínimo de dois portadores armados ou um portador acompanhado de dois guardas armados, variando de 1.000 ORTN a 124.000 ORTN.
Cláusula 12ª – Apuração dos Prejuízos e Indenização: O subitem 12.3 estabelece que serão computadas as despesas para redução ou recuperação do prejuízo e deduzidas as importâncias recuperadas.
Cláusula 13ª – Adiantamento de Indenização: O subitem 13.1 detalha o procedimento para adiantamento de indenização, incluindo a apresentação de cópia da petição inicial prevista no Artigo 908 do Código Processual Civil e o levantamento do valor final dos títulos sinistrados.
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.