Norma
15/07/1981

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Estabelece normas para fixação dos limites operacionais das sociedades seguradoras com base no ativo líquido.

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Perguntas e respostas

Em que situações o IRB pode estabelecer um Limite Técnico mínimo para cada ramo ou modalidade de seguro?
O IRB pode estabelecer um Limite Técnico mínimo quando for indicado pela política de redução da transferência de responsabilidade para o mercado exterior, incentivo à expansão do mercado segurador nacional ou para evitar anti-seleção contra o resseguro e a retrocessão.
Como é expresso o Limite Operacional (LO) das Sociedades Seguradoras?
O Limite Operacional (LO) é expresso em milhares de cruzeiros, arredondando-se para o milhar seguinte as frações de milhar de cruzeiros.
A SUSEP pode fixar limites técnicos inferiores aos previstos no item 2 para certos ramos ou modalidades de seguro?
Sim, a SUSEP pode fixar limites técnicos inferiores mediante proposta do IRB, especialmente para ramos ou modalidades de seguro cujo resseguro for basicamente o de excesso de danos.
Qual será o Limite Operacional para Sociedades Seguradoras cujo Ativo Líquido for inferior ao capital mínimo exigido?
Para essas Sociedades, o Limite Operacional corresponderá a 2% do Ativo Líquido.
A SUSEP pode fixar Limites Técnicos diferentes dos propostos pela Sociedade Seguradora?
Sim, a SUSEP pode fixar Limites Técnicos em valores diversos dos propostos pela Sociedade Seguradora.
Como é calculado o valor máximo de responsabilidade que uma Sociedade Seguradora pode reter em cada risco isolado?
O valor máximo de responsabilidade é calculado pelas seguintes fórmulas:
a) Para AL até Cr$ 750 milhões: LO = 150 + 0,02 AL
b) Para AL superior a Cr$ 750 milhões: LO = 3900 + 0,015 AL
Com que frequência os Limites Operacionais são fixados pela SUSEP?
Os Limites Operacionais são fixados semestralmente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com base na situação existente em 31 de março e 30 de setembro de cada ano, e vigorarão a partir de 1º de julho do mesmo ano e 1º de janeiro do ano seguinte.
O que acontece se houver alterações nos Limites Operacionais durante o semestre?
Alterações de Limites Operacionais durante o semestre prevalecerão apenas a partir do 1º dia do semestre imediato.
Quais fatores devem ser considerados na organização das tabelas de Limites Técnicos?
As tabelas de Limites Técnicos devem ser organizadas considerando a situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.
Quais são os valores mínimos dos Limites Técnicos estabelecidos para diferentes faixas de LO?
Os valores mínimos dos Limites Técnicos são:
a) Para LO até Cr$ 10 milhões: 20% do LO
b) Para LO entre Cr$ 10 milhões e Cr$ 50 milhões: valor dado pela fórmula 0,075 LO + 1250
c) Para LO superior a Cr$ 50 milhões: 10% do LO
O que é o Ativo Líquido (AL) no contexto das normas para fixação dos Limites Operacionais das Sociedades Seguradoras?
O Ativo Líquido (AL) é expresso em milhares de cruzeiros e determinado conforme as disposições da Resolução CNSP nº 03, de 11 de maio de 1981.
Quando as normas da Resolução CNSP nº 006/81 entram em vigor?
As normas entram em vigor a partir de 01.07.81.
Quais são as opções para as Sociedades Seguradoras em que a aplicação das disposições resulte em um LO inferior ao vigente no 1º semestre de 1981?
Essas Sociedades podem optar pelo LO vigente no 1º semestre de 1981 se não houver redução do AL ou se a redução for causada pelas deduções previstas nas alíneas b e c do subitem 1.1 da Resolução CNSP nº 03, de 11/05/81. Nos demais casos, podem optar pelo LO determinado pela fórmula LO = 150 + 0,02 AL.
Como as Sociedades Seguradoras devem proceder para obter a aprovação dos Limites Técnicos?
As Sociedades Seguradoras devem requerer à SUSEP, encaminhando simultaneamente cópia do requerimento ao IRB, a aprovação dos Limites Técnicos que pretendem adotar em cada ramo ou modalidade de seguro.
Quando não será fixado Limite Operacional para uma Sociedade Seguradora?
Não será fixado Limite Operacional quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas, ou para Sociedades Seguradoras que não possuírem o capital mínimo exigido.