Norma
01/03/1972

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece normas para fixação dos limites operacionais das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual é o Limite de Operações para sociedades seguradoras com ativo líquido inferior a Cr$ 1.000.000,00?
Para sociedades seguradoras cujo ativo líquido for inferior a Cr$ 1.000.000,00, o Limite de Operações corresponderá a 5% do ativo líquido.
Como deve ser expresso o Limite de Operações?
O Limite de Operações deve ser expresso em milhares de cruzeiros, arredondando-se para a milhar seguinte as frações de milhares de cruzeiros.
O que o CNSP fará após o prazo de vigência do Decreto-lei n° 1.115 de 24.07.1970?
Após o prazo de vigência do Decreto-lei n° 1.115 de 24.07.1970, o CNSP examinará a conveniência da eliminação do Limite de Operações.
O que é o Limite Legal?
O Limite Legal é o valor atribuído ao Limite de Operações da sociedade seguradora em início de funcionamento, não se aplicando a empresas resultantes de fusão de seguradoras.
Quais fatores devem ser considerados na organização das Tabelas de Limites Técnicos?
As Tabelas de Limites Técnicos devem ser organizadas considerando a situação econômico-financeira da sociedade, as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidades de seguro e o resultado de suas operações com o IRB.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP Nº 001/72?
A Resolução CNSP Nº 001/72 revogou a Resolução n° 8, de 11.03.68.
Como é calculado o Limite de Operações de uma sociedade seguradora?
O Limite de Operações é calculado pela fórmula: L.O = 300 1,5 – 39.600 / (a + 30.000), onde 'a' é o Ativo Líquido expresso em milhares de cruzeiros, representado pela soma do capital realizado, da reserva legal para integralidade do capital e das reservas livres, deduzido o valor dos prejuízos contabilizados.
Quando a Resolução CNSP Nº 001/72 entrou em vigor?
A Resolução CNSP Nº 001/72 entrou em vigor em 23 de fevereiro de 1972.
Como as sociedades seguradoras devem proceder para aprovar os Limites Técnicos?
As sociedades seguradoras devem requerer à SUSEP, por intermédio do IRB, a aprovação dos limites técnicos que pretendem adotar em cada exercício, expondo os fundamentos técnicos dos valores escolhidos.
O que é o Limite Técnico?
O Limite Técnico é o valor básico de retenção que a sociedade seguradora adotará em cada ramo ou modalidade de seguros em que operar.
A SUSEP pode fixar limites técnicos diferentes dos propostos pela sociedade seguradora?
Sim, a SUSEP pode fixar limites técnicos em valores diversos dos propostos pela sociedade seguradora.
A fórmula do subitem 1.1 se aplica em casos de fusão ou incorporação?
A fórmula do subitem 1.1 não se aplica nos casos de fusão ou incorporação quando resultar para a nova empresa ou para a incorporadora um limite de operações inferior ao autorizado pela SUSEP como incentivo.
Qual é a faixa de oscilação dos Limites Técnicos?
Os Limites Técnicos oscilarão entre 20% e 100% do Limite de Operações.
O que pode ser feito quando há alteração no Limite de Operações?
Quando há alteração no Limite de Operações, as sociedades podem requerer a aprovação de novos Limites Técnicos.
Como é determinado o Limite Legal?
O Limite Legal será equivalente à metade do Limite de Operações calculado conforme a fórmula do item 1.1.
O que é o Limite de Operações?
O Limite de Operações é o valor máximo de responsabilidade que a sociedade seguradora pode reter em cada risco isolado.
O que o IRB pode estabelecer em relação aos limites técnicos?
O IRB pode estabelecer um limite técnico mínimo para cada ramo de seguro, quando indicado por exigência de política de redução de transferência de responsabilidade para o mercado exterior ou de incentivo à expansão do mercado segurador nacional.
Com que frequência os Limites de Operações são fixados pela SUSEP?
Os Limites de Operações são fixados semestralmente pela SUSEP, com base na situação existente em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, e vigorarão a partir de 1° de janeiro e 1° de julho do exercício seguinte.