Norma
02/12/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 62

Altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil com novas condições para estocagem e empilhamento de materiais.

A Circular SUSEP nº 62, de 25 de novembro de 1981, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança está na nova redação da cláusula 110.32, que estabelece condições específicas para estocagem de materiais.

As condições de estocagem são as seguintes:

  • Empilhamento por camadas uniformes e compactadas: cada camada deve ter no máximo 0,90m de altura, com laterais e topo totalmente compactados, e a altura total da pilha limitada a 6m.

  • Empilhamento simples: cada pilha deve ter no máximo 2000t, separadas por divisões de material incombustível ou distância mínima de 3m. A altura máxima das pilhas será de 3m para carvão de baixa granulometria e 5m para carvão de alta granulometria.

A inobservância dessas condições resultará na redução da indenização em caso de sinistro, proporcionalmente ao prêmio pago.

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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