A Circular SUSEP nº 62, de 25 de novembro de 1981, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança está na nova redação da cláusula 110.32, que estabelece condições específicas para estocagem de materiais.
As condições de estocagem são as seguintes:
Empilhamento por camadas uniformes e compactadas: cada camada deve ter no máximo 0,90m de altura, com laterais e topo totalmente compactados, e a altura total da pilha limitada a 6m.
Empilhamento simples: cada pilha deve ter no máximo 2000t, separadas por divisões de material incombustível ou distância mínima de 3m. A altura máxima das pilhas será de 3m para carvão de baixa granulometria e 5m para carvão de alta granulometria.
A inobservância dessas condições resultará na redução da indenização em caso de sinistro, proporcionalmente ao prêmio pago.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.