Norma
12/04/1982

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece condições gerais, tarifas e modelos para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.

A Resolução CNSP nº 1/82 aprova as Condições Gerais, Tarifa, Tabela de Taxas e os modelos de Apólice, Proposta, Certificado, Averbação e Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga. Estes documentos estão detalhados nos Anexos I a VIII.

As Sociedades Seguradoras devem apresentar trimestralmente à SUSEP a experiência do seguro, conforme estabelecido por esse órgão.

A resolução entra em vigor em 01.06.82, e as apólices vigentes devem ser endossadas para adaptação às novas disposições a partir dessa data. As Resoluções nº 10/69 e 32/78, bem como outras disposições contrárias, estão revogadas.

O seguro cobre danos causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, além de incêndio ou explosão em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado. Excluem-se da cobertura danos causados por dolo, caso fortuito, força maior, contrabando, entre outros.

A apólice não cobre responsabilidade por transporte de dinheiro, metais preciosos, joias, documentos, objetos de arte, mudanças de móveis e animais vivos, que estão sujeitos a condições próprias.

Os riscos cobertos durante o transporte iniciam-se com a colocação das mercadorias no veículo e terminam com a retirada no destino. A cobertura de incêndio ou explosão em depósitos tem prazo de 30 dias.

O prêmio do seguro é baseado no valor das mercadorias declarado no conhecimento ou manifesto de carga e na averbação, com cobrança mensal. O pagamento do prêmio é condição para a validade da indenização.

O segurado deve comunicar à seguradora qualquer sinistro em até 3 dias e tomar medidas para minimizar prejuízos. A seguradora pode intervir nas negociações e atos relativos à liquidação de sinistros.

A resolução também estabelece que o segurado não pode manter mais de uma apólice deste seguro, exceto para filiais em diferentes estados, desde que especificado na apólice.