Norma
04/08/1982

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Aprova as Condições Gerais da Apólice de Riscos Nucleares e estabelece regras para sua contratação e cobertura.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora o fato, incluindo data, local, hora, causa provável e estimativa dos prejuízos. Deve tomar providências para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos, manter inalterados os bens danificados até a inspeção da seguradora, apresentar a reclamação dos prejuízos detalhadamente e franquear o acesso ao local do sinistro ao representante da seguradora.
Como devem ser feitos os avisos e comunicações do segurado à seguradora?
Todos os avisos e comunicações do segurado à seguradora devem ser feitos por escrito.
A seguradora pode inspecionar os bens segurados?
Sim, a seguradora tem o direito de inspecionar os bens segurados a qualquer momento durante a vigência do contrato. O segurado deve facilitar a execução dessas inspeções, proporcionando os meios e esclarecimentos solicitados.
Em quais casos a seguradora fica isenta de obrigação decorrente do contrato?
A seguradora fica isenta de obrigação se o sinistro for devido a culpa grave ou dolo do segurado, se a reclamação for fraudulenta ou se o segurado fizer declarações falsas ou tentar obter benefícios ilícitos do seguro.
O que é sub-rogação no contexto da apólice de riscos nucleares?
A sub-rogação reger-se-á pelas Condições Especiais ou Particulares de cada modalidade de seguro.
O que a apólice de riscos nucleares não indeniza?
A apólice de riscos nucleares não indeniza prejuízos decorrentes de tumultos, greves e lock-out. Tumultos são definidos como atos que perturbam a ordem pública, envolvendo ajuntamento de mais de três pessoas que, pelo uso da violência, causem danos aos bens segurados.
Quais são as obrigações do segurado durante a vigência do seguro?
O segurado deve permitir à seguradora inspecionar os bens segurados, preservar os livros exigidos por lei para comprovar prejuízos em caso de sinistro e observar fielmente os dispositivos legais, resoluções, regulamentos e normas dos órgãos competentes, sob pena de perda de direito à indenização.
Qual é a vigência do contrato de seguro de riscos nucleares?
O contrato de seguro de riscos nucleares vigorará pelo prazo estipulado na apólice. A rescisão durante o prazo de vigência está sujeita às Cláusulas estabelecidas nas Condições Especiais ou Particulares.
O que acontece se o segurado fizer declarações inexatas ou incompletas?
Se o segurado fizer declarações inexatas ou incompletas que influam na aceitação e taxação do risco, a seguradora pode rescindir o contrato, cobrar o prêmio vencido e negar o pagamento de indenização. Se o segurado perceber omissões que influíram na aceitação ou taxação do risco, deve comunicá-las à seguradora, que pode concordar com a retificação mediante cobrança de prêmio adicional ou rescindir o contrato.
Como se regula a prescrição no contrato de seguro de riscos nucleares?
A prescrição se regula pelas disposições do Código Civil Brasileiro, excetuados os casos previstos no artigo 12 da Lei nº 6453, de 17 de outubro de 1977.
Quais são as obrigações do segurado para pleitear indenização?
Para pleitear indenização, o segurado deve provar a ocorrência do sinistro, permitir à seguradora adotar medidas para elucidar o fato e prestar a assistência necessária. Todas as despesas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correm por conta do segurado, salvo as realizadas ou autorizadas pela seguradora.
Quais são alguns dos riscos excluídos na apólice de riscos nucleares?
A apólice de riscos nucleares exclui prejuízos decorrentes de guerra, invasão, atos de inimigo estrangeiro, hostilidades, operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração, atos de autoridade militar ou usurpadores de autoridade, desapropriação por confisco ou nacionalização, e danos causados por armas nucleares.
Como é definida uma explosão no contexto da apólice de riscos nucleares?
Explosão é definida como uma ação expansiva súbita e violenta de gases ou vapores. Também inclui a liberação súbita e violenta de água do sistema de vapor através de rachaduras ou fendas, excluindo aquelas causadas por uso, desgaste, congelamento ou fusão.
Qual é a jurisdição do contrato de seguro de riscos nucleares?
O contrato de seguro de riscos nucleares somente se responsabiliza por danos comprovadamente causados em território brasileiro.
Qual é o objeto do seguro de riscos nucleares?
O objeto do seguro de riscos nucleares é garantir, dentro dos limites da importância segurada e sob as condições expressas na apólice, o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos decorrentes de riscos previstos e cobertos na apólice. Este seguro só pode ser contratado mediante apresentação de licença de operação conferida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O que é contaminação radioativa?
Contaminação radioativa é a presença indevida de material radioativo em uma superfície ou no interior de um meio, capaz de causar danos a pessoas, prejudicar processos, inutilizar equipamentos ou torná-los inadequados para seu uso específico. Também inclui a ativação indevida de qualquer material que cause danos ou prejuízos.
Quais documentos são necessários para o seguro de riscos nucleares?
Os documentos necessários para o seguro de riscos nucleares incluem a proposta, a ficha de informações, a apólice com seus anexos e quaisquer outros documentos considerados necessários. Qualquer alteração nesses documentos após a formulação da proposta ou aceitação do risco depende de prévia e expressa concordância da seguradora.
É permitida a prorrogação da vigência da apólice por endosso?
Não, a prorrogação da vigência da apólice por endosso não é permitida, exceto para o seguro previsto no Art. 14 da Tarifa.
Como é calculado o bônus no seguro de automóveis?
O bônus consiste em um desconto aplicado sobre o Prêmio de Referência (PR) após a dedução do desconto de franquia facultativa e por idade, se houver. O bônus também incide sobre o prêmio relativo a acessórios e/ou equipamentos.
Quais são os percentuais aplicáveis aos acessórios e/ou equipamentos nas coberturas básicas nº 2 e 3?
Para as coberturas básicas nº 2 e 3, deve ser aplicado ao valor dos acessórios e equipamentos 10% dos percentuais previstos nas colunas C e D dos Quadros dos Critérios de Classificação e Taxação dos Riscos.
Quais são as mudanças na Cláusula-Padrão nº 6 – Atualização Automática da Importância Segurada?
As mudanças incluem a supressão da expressão “(limitada a 100%)” na definição do fator A da fórmula, a eliminação do item 5, e a inserção de uma nota explicativa sobre a alteração no contrato de seguro.
Quais são as principais alterações na Tarifa para Seguros Automóveis introduzidas pela Circular SUSEP Nº 026/83?
As principais alterações incluem a fixação de percentuais de aumento da importância segurada, a proibição de prorrogação da vigência da apólice por endosso, a modificação das franquias obrigatórias para diferentes categorias tarifárias, e a atualização de critérios de cálculo de prêmios e descontos.
O que é a Circular SUSEP Nº 026/83?
A Circular SUSEP Nº 026/83 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa para Seguros Automóveis, conforme a Circular SUSEP Nº 18/83.
Quando a Circular SUSEP Nº 026/83 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 026/83 entrou em vigor em 1º de julho de 1983.
Qual é o limite de aumento da importância segurada para seguros com prazo superior a um ano?
Para seguros com prazo superior a um ano, o percentual de aumento da importância segurada é limitado a um máximo de 10% ao mês.
O direito ao bônus é prejudicado em caso de sinistro?
O direito ao bônus não é prejudicado no caso de sinistro cujo valor indenizado seja integralmente ressarcido à seguradora.
Como é determinado o prêmio líquido do seguro contratado sob a cobertura nº 1?
O prêmio líquido do seguro contratado sob a cobertura nº 1 é determinado seguindo um roteiro que inclui a multiplicação do Prêmio de Referência pelo coeficiente da categoria tarifária, deduções de descontos (franquia facultativa, idade, bônus), e adições de prêmios adicionais relativos a coberturas de atualização automática da importância segurada e acessórios/equipamentos.