Norma
19/09/1972

CIRCULAR SUSEP n.º 37

Aprova alterações nas condições gerais e na tarifa do seguro incêndio no Brasil.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual alínea foi incluída na Cláusula IV - Prejuízos não Indenizáveis?
Foi incluída a alínea 'i', que exclui 'perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em consequência de queda de raio'.
Quais notas foram suprimidas no art. 31 - Lista de Ocupações?
Foram suprimidas a 'NOTA' no final da sub-rubrica 230.32 - Dependências de fábrica e a 'NOTA' 2 na rubrica 192 - Eletricidade do art. 31 - Lista de Ocupações.
O que a nova redação do item 1 da alínea VII do art. 4º permite?
A nova redação do item 1 da alínea VII do art. 4º permite a cobertura de perdas e danos em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em consequência de queda de raios, mediante o pagamento de prêmio adicional aplicável à verba correspondente a tais bens.
Qual é a nova redação da alínea 'h' da Cláusula IV - Prejuízos não Indenizáveis?
A nova redação da alínea 'h' da Cláusula IV - Prejuízos não Indenizáveis é: 'qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano consequente, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, 'combustão' abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear'.
O que a Cláusula 222 - Cobertura de Danos Elétricos do art. 28 estabelece?
A Cláusula 222 - Cobertura de Danos Elétricos do art. 28 estabelece que, tendo o segurado pago o prêmio adicional correspondente, a Companhia responderá também pelos danos elétricos, deduzindo-se dos prejuízos apurados em cada sinistro uma franquia equivalente a 5% da respectiva importância segurada, limitada no mínimo a 10 vezes o maior salário mínimo vigente no País na data do evento.
Quais alterações foram feitas na tarifa de seguros Incêndio do Brasil?
As alterações na tarifa de seguros Incêndio do Brasil incluem:
  • Nova redação ao item 1 da alínea VII do art. 4º - Riscos Acessórios e Coberturas Especiais.
  • Substituição do texto do item 9 do art. 9º - Taxação de Riscos.
  • Substituição do texto do subitem 3.1 do art. 15 - Taxação de riscos de Construção Classe 1.
  • Substituição do texto da Cláusula 222 - Cobertura de Danos Elétricos do art. 28 - Cláusulas para Riscos Acessórios e Coberturas Especiais.
  • Supressão das Cláusulas 310 e 312 do art. 29 - Cláusulas Particulares.
  • Supressão de notas específicas no art. 31 - Lista de Ocupações.
Qual é a nova redação do subitem 3.1 do art. 15 - Taxação de riscos de Construção Classe 1?
A nova redação do subitem 3.1 do art. 15 - Taxação de riscos de Construção Classe 1 é: 'Os elevadores, escadas-rolantes, centrais de ar condicionado, incineradores de lixo e respectivas instalações deverão ser segurados por verbas próprias, sujeitas à taxa correspondente à coluna 'Prédio', que, de acordo com o item 2, for aplicável ao pavimento do risco mais grave do edifício'.
Quando a Circular nº 037, de 5 de setembro de 1972, entrou em vigor?
A Circular nº 037, de 5 de setembro de 1972, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova redação do item 9 do art. 9º - Taxação de Riscos?
A nova redação do item 9 do art. 9º - Taxação de Riscos é: 'Os elevadores, escadas-rolantes, centrais de ar condicionado, incineradores de lixo e respectivas instalações deverão ser segurados por verbas próprias, sujeitas à taxa correspondente à coluna Prédio'.
O que foi aprovado pela Circular nº 037, de 5 de setembro de 1972?
A Circular nº 037, de 5 de setembro de 1972, aprovou alterações nas Condições Gerais da Apólice e na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quais cláusulas foram suprimidas do art. 29 - Cláusulas Particulares?
Foram suprimidas a Cláusula 310 - Danos Elétricos e a Cláusula 312 - Cobertura para Danos Elétricos do art. 29 - Cláusulas Particulares.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações