Norma
04/08/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 33

Altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, incluindo e modificando ocupações e rubricas relacionadas a álcool, forragens, óleos vegetais e soja.

A Circular SUSEP nº 33/83 altera o Art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças incluem a inclusão e alteração de ocupações e rubricas no índice remissivo, além da supressão de uma rubrica específica.

As novas ocupações e rubricas adicionadas ao índice remissivo são:

  • Aguardente

  • Champanha

  • Conhaque

  • Jeropiga

  • Vinhos

As ocupações alteradas no índice são:

  • Álcool

  • Graspa

  • Licores

A rubrica 010 – ÁLCOOL foi detalhada para incluir diferentes classes de ocupação, como fábricas, depósitos e lojas, com especificações para processos a vapor, fogo direto, e com ou sem a Cláusula 301.

Outras rubricas alteradas incluem:

  • Rubrica 241 – Forragens (com a Cláusula 312)

  • Rubrica 403 – Óleos Vegetais e Sementes Oleaginosas

  • Rubrica 500 – Soja

A rubrica 330 – Licores foi suprimida.

Essas alterações visam a atualização e a especificação mais detalhada das ocupações e riscos cobertos pela TSIB, refletindo as necessidades atuais do mercado de seguros.

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