A Circular SUSEP nº 33/83 altera o Art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças incluem a inclusão e alteração de ocupações e rubricas no índice remissivo, além da supressão de uma rubrica específica.
As novas ocupações e rubricas adicionadas ao índice remissivo são:
Aguardente
Champanha
Conhaque
Jeropiga
Vinhos
As ocupações alteradas no índice são:
Álcool
Graspa
Licores
A rubrica 010 – ÁLCOOL foi detalhada para incluir diferentes classes de ocupação, como fábricas, depósitos e lojas, com especificações para processos a vapor, fogo direto, e com ou sem a Cláusula 301.
Outras rubricas alteradas incluem:
Rubrica 241 – Forragens (com a Cláusula 312)
Rubrica 403 – Óleos Vegetais e Sementes Oleaginosas
Rubrica 500 – Soja
A rubrica 330 – Licores foi suprimida.
Essas alterações visam a atualização e a especificação mais detalhada das ocupações e riscos cobertos pela TSIB, refletindo as necessidades atuais do mercado de seguros.