A Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança é a nova redação para a sub-rubrica 20, da rubrica 543 – Vinhos, da Lista de Ocupações.
A nova classificação para a ocupação de risco "Vinhos" é a seguinte:
Rubrica: 543
Ocupação do Risco: Vinhos
Classe de Ocupação: 03
Sub-rubrica 20: Depósitos
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.