Norma
05/01/1984

RESOLUCAO CNSP n.º 12

Prorroga suspensão do exame de novos pedidos para funcionamento de entidades abertas de previdência privada.

A Resolução CNSP nº 12/83 prorroga, a partir de 07/01/84, pelo prazo de 2 anos, a suspensão do exame de novos pedidos de autorização para funcionamento de entidades abertas de previdência privada, com ou sem fins lucrativos. Essa suspensão já havia sido prevista na Resolução CNSP nº 16/81. A prorrogação não se aplica aos processos já em curso na Superintendência de Seguros Privados.

A suspensão também não se aplica às Sociedades Seguradoras que já possuem Carta Patente do Ramo Vida e que obtiveram ou venham a obter autorização para operar planos de previdência privada aberta por meio de departamento especializado. Essas sociedades podem constituir uma entidade aberta de previdência privada, de fins lucrativos, mediante desistência formal da concessão pertinente ao Departamento e prévia consulta à Superintendência de Seguros Privados.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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