A Circular SUSEP nº 12, de 10 de abril de 1984, altera a Circular SUSEP nº 03/84, que trata das normas para cobrança de prêmios de seguro. As principais mudanças são:
Alteração da fórmula de cálculo do fator "r" no § 2º do Art. 11. A nova fórmula é: r = ORTN t-1 / ORTN t-5, onde t é o mês de início de vigência do novo coeficiente.
Atualização dos coeficientes fixados nos §§ 2º e 5º do Art. 11 no 1º dia de cada quadrimestre civil, aplicáveis aos fracionamentos de prêmios conforme a data de início de vigência da apólice.
Inclusão de nova redação ao § 8º do Art. 11, estabelecendo que nenhuma parcela calculada de acordo com o § 1º poderá ser inferior a duas vezes o valor da ORTN t-1 na fórmula do § 2º, vigente na data de início de vigência da apólice.
A Circular entra em vigor em 1º de agosto de 1984, revogando disposições em contrário.