Norma
07/05/1984

PORTARIA SUSEP n.º 33

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados e revoga designação anterior.

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Perguntas e respostas

O que é o CNSP?
O CNSP é o Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.
Qual foi a consequência da concessão de aposentadoria para João Lázaro da Silva?
Com a concessão da aposentadoria, cessaram os efeitos da PT/SUSEP/Nº 201, de 07.08.79, que designava João Lázaro da Silva para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente e Arquivo do CNSP.
Quem foi beneficiado pela aposentadoria concedida na portaria?
João Lázaro da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo, foi o beneficiado pela aposentadoria concedida na portaria.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Qual era o cargo de João Lázaro da Silva antes da aposentadoria?
Antes da aposentadoria, João Lázaro da Silva ocupava o cargo de Agente Administrativo, código SA-0801, classe 'S', referência NM-31, matrícula QP-0051 e ex-IPASE 103-2.115.332, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
Qual era a função de João Lázaro da Silva no CNSP antes da aposentadoria?
Antes da aposentadoria, João Lázaro da Silva exercia a função de Chefe da Seção de Expediente e Arquivo do CNSP, código DAI-111.2, integrante do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias.
Qual a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a atribuição de supervisionar e fiscalizar os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, além de tomar decisões administrativas, como concessão de aposentadorias.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria está baseada nos artigos 101, inciso I e 102, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal, e no artigo 176, inciso III, combinado com o artigo 178, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 1.711/52, com a nova redação dada pela Lei nº 6.481/77.

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