Suspensa Norma
26/03/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Estabelece normas para seguro vida em grupo temporário anual e seguro acidentes pessoais coletivo.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quais são as garantias adicionais no Seguro Vida em Grupo Temporário Anual, Renovável?
As garantias adicionais são concedidas além da garantia básica e incluem:Indenização Especial por Acidente (IEA): Pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica em caso de morte acidental do segurado.Invalidez Permanente Total por Doença (IPD): Pagamento da indenização relativa à garantia básica ao segurado que se tornar total e permanentemente inválido para o exercício de qualquer atividade devido a doença.Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Pagamento de uma indenização proporcional à perda ou impotência funcional e definitiva total ou parcial de um membro ou órgão devido a lesão física causada por acidente.Hospitalar-Operatória (HO): Reembolso ao segurado das despesas de intervenção cirúrgica efetuadas com seu tratamento ou de seus dependentes, desde que haja necessidade de internação hospitalar.
Como pode ser feita a opção pelo pagamento parcelado da indenização?
As indenizações por morte ou invalidez podem ser pagas total ou parcialmente sob a forma de renda mensal, desde que haja opção expressa do segurado no cartão-proposta ou posteriormente por escrito. A renda deve ser corrigida com base nos índices de variação das ORTN e a seguradora deve ter planos de conversão aprovados pela SUSEP.
Como é feita a renovação da apólice?
A apólice é renovada automaticamente ao fim do 1º e do 2º ano de vigência. A partir do 3º aniversário, a apólice pode deixar de ser renovada por manifestação expressa do estipulante ou da seguradora, com aviso prévio de 30 dias antes do vencimento.
O que é o índice de adesão?
Índice de adesão é a relação entre o número de segurados e o número de componentes do grupo segurável, expressa em percentagem. Nos grupos não contributários, só não participam do seguro pessoas impedidas de serem seguradas ou que se manifestarem expressamente contra sua inclusão. Nos grupos contributários, o índice mínimo de adesão e o prazo para atingi-lo são fixados pela seguradora.
Quem pode ser beneficiário no Seguro Vida em Grupo Temporário Anual, Renovável?
O beneficiário pode ser o próprio segurado ou a(s) pessoa(s) designada(s) por ele. O estipulante pode ser beneficiário apenas em casos específicos, como quitação de dívida contraída pelo segurado com o estipulante, custeio de formação profissional do segurado ou obrigação legal, estatutária ou contratual transformada em seguro integralmente custeado pelo estipulante.
Como é feito o reajuste da importância segurada?
A importância segurada pode ser reajustada automática e periodicamente com base no índice de variação das ORTN ou no salário do segurado principal, conforme disposto nas condições da apólice. Reajustes fora das épocas e critérios previstos na apólice só são efetuados se aceitos pela seguradora.
Como são feitos os pagamentos das indenizações e devoluções de prêmio?
Os pagamentos das indenizações à vista e os decorrentes da devolução de prêmio ou participação nos lucros da apólice são obrigatoriamente efetuados através de cheque nominativo de emissão da seguradora ou ordem de pagamento, em nome dos beneficiários ou do próprio segurado.
O que é a taxa média?
Taxa média é o quociente do prêmio de cálculo pelo capital total segurado, servindo de base ao cálculo dos prêmios da garantia básica dentro do período de sua aplicação. A taxa média pode ser recalculada na data aniversária da apólice ou quando ocorrerem alterações substanciais na composição do grupo.
O que é o prêmio de cálculo?
Prêmio de cálculo é a soma dos produtos dos capitais segurados da garantia básica pelas taxas correspondentes às respectivas idades dos segurados.
Qual é o foro competente para questões referentes ao Seguro Vida em Grupo?
É vedada a inclusão de foro de eleição ou especial nas condições da apólice. Para a solução de questões referentes a este seguro pela via judicial, deve prevalecer o que dispuser a legislação vigente sobre a matéria.
O que é um grupo segurado?
Grupo segurado é o conjunto dos componentes do grupo segurável efetivamente aceitos no seguro, cuja cobertura esteja em vigor. O número mínimo de componentes varia conforme a classe do grupo: 20 vidas para Classe “A”, 200 vidas para Classe “B” e 500 vidas para Classe “C”.
Quais são as condições para aceitação de segurados nos grupos das Classes “A” e “B”?
Nos grupos das Classes “A” e “B”, somente podem ser incluídos no seguro os empregados ou associados do estipulante que estiverem em serviço ativo no dia fixado para início do risco individual, assim como os aposentados. Outras exigências, como declaração pessoal ou prova de saúde, podem ser adotadas a critério da seguradora.
O que é a vigência concomitante de apólices?
Durante a vigência da apólice, o estipulante não pode contratar novo seguro para vigência concomitante com a apólice já em vigor, junto a outra seguradora, sem o consentimento expresso da seguradora da apólice vigente. Esta disposição deve constar expressamente da apólice.
O que é a taxação especial (TE)?
A taxação especial (TE) pode ser concedida a grupos classe “A” representada por descontos na taxa média tarifária, desde que atendidas condições específicas como tempo de seguro, média mensal de segurados e sinistralidade. O desconto não pode ser superior a 35% e a concessão ou renovação da TE deve ser aprovada pela SUSEP.
Quais são os formulários indispensáveis à realização do seguro?
Os formulários indispensáveis são: proposta mestra, cartão-proposta, apólice mestra, certificado individual e carnê. Cada um desses formulários contém informações específicas sobre o seguro e os segurados.
O que é o capital segurado do componente?
Capital segurado do componente é a importância a ser paga em função da garantia básica da apólice. Pode haver uma ou mais classes de capitais para cada grupo, fixadas em função de fatores objetivos como idade, salário, sexo, subgrupos, etc.
Como é feita a atualização da importância segurada e/ou da indenização em caso de sinistros?
Em caso de morte, a indenização é atualizada até a data de apresentação da certidão de inquérito policial ou alvará judicial. Em caso de invalidez, a importância segurada é atualizada até a data de apresentação dos documentos comprovantes da invalidez. Se a apólice for cancelada ou não renovada, a importância segurada é atualizada semestralmente com base no índice de variação das ORTN.
Em que condições a apólice pode ser cancelada?
A apólice pode ser cancelada pela seguradora com aviso prévio de 30 dias se a composição do grupo ou a natureza dos riscos sofrer alterações que tornem incompatível sua manutenção, após esforços infrutíferos para adequação. Nos seguros contributários, a apólice não pode ser cancelada por inadimplência do estipulante sem ciência aos segurados ou medidas judiciais cabíveis.
Quais são as regras para substituição do corretor?
No seguro contributário, o corretor não pode ser substituído durante o prazo de validade da apólice e nem nos três primeiros anos de vigência, a não ser com sua concordância. A substituição deve ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência. Nos seguros não contributários, o corretor pode ser substituído a pedido do estipulante em qualquer época, com aviso prévio de 30 dias.
O que é a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge?
É a inclusão dos cônjuges dos segurados principais no seguro, podendo ser feita de forma automática (abrangendo todos os cônjuges) ou facultativa (por solicitação do segurado principal mediante preenchimento do cartão-proposta e declaração de saúde).
O que é o co-seguro?
Co-seguro é a prática de dividir a responsabilidade de uma apólice entre várias seguradoras. É permitido nas apólices deste seguro, podendo adotar proposta mestra, cartão-proposta e certificado individual únicos. Os prêmios são distribuídos entre as seguradoras pela líder, conforme normas aprovadas pela SUSEP.
Como são classificadas as classes de grupos no Seguro Vida em Grupo Temporário Anual, Renovável?
Os grupos são classificados de acordo com a natureza do vínculo de seus componentes com o estipulante, sendo:Classe “A”: Grupos constituídos exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador.Classe “B”: Grupos constituídos exclusivamente por membros de associações legalmente constituídas, onde o pagamento do prêmio é feito por desconto na folha de salários, exceto para aposentados que pagam por carnê.Classe “C”: Grupos de pessoas vinculadas a pessoas jurídicas cujos estatutos admitem a estipulação de seguros, incluindo grupos abertos formados por adesão ao plano ou inclusão em apólice coletiva aberta.
O que é um grupo segurável?
Grupo segurável é o conjunto de pessoas homogêneas em relação a uma ou mais características, expressas por vínculo concreto ao mesmo empregador, associação ou pessoa jurídica que possam ser estipulante.
Quais são as formas de cobrança e recolhimento dos prêmios?
Os prêmios podem ser cobrados dos segurados através de carnês, débito em conta bancária, desconto ou consignação em folha, ou outras formas aprovadas pela SUSEP. Os prêmios cobrados são creditados em conta corrente da seguradora.
O que é a cláusula de devolução do prêmio ou de distribuição de lucros?
É a cláusula que estabelece as condições para devolução, ao estipulante e/ou aos segurados do grupo, de parte dos prêmios recebidos em função dos resultados técnicos da apólice. Esta cláusula só pode ser adotada nos grupos de classe “A” e quando a apólice tiver uma média mensal mínima de 500 segurados principais.
Quais são as regras para propaganda e material promocional do seguro?
A propaganda e a divulgação do seguro pelo estipulante só podem ser feitas com autorização e supervisão da seguradora, respeitando as condições da apólice e as normas do seguro. A seguradora é responsável pelas informações contidas nas divulgações autorizadas.
O que é a comissão do corretor e do angariador?
A comissão do corretor é uma percentagem do prêmio, não podendo ser superior a 10%. A comissão do angariador, paga aos angariadores de cartões-proposta, não pode exceder 100% do primeiro prêmio mensal individual para grupos classe “A” e 200% para grupos classes “B” e “C”.
O que é a cláusula suplementar de inclusão de filhos?
É a inclusão dos filhos do segurado principal e do segurado pela cláusula suplementar de cônjuge no seguro. A inclusão só pode ser feita automaticamente, abrangendo todas as pessoas seguráveis enquadradas nas condições estabelecidas.
Como é feita a conjugação do Seguro Vida em Grupo com outros seguros?
O Seguro Vida em Grupo pode ser conjugado com o Seguro Acidentes Pessoais Coletivos (APC) e com o Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar. A conjugação deve seguir normas específicas e pode ser feita nos grupos classe “A”.
Quando tem início a vigência do risco individual?
A cobertura de cada segurado tem início às 24:00 horas do dia do pagamento do prêmio ou de sua primeira parcela mensal. Quando o prêmio é pago por desconto em folha, o risco individual tem início às 24:00 horas do dia consignado na apólice.
O que é a garantia básica no Seguro Vida em Grupo Temporário Anual, Renovável?
Garantia básica é o capital pagável ao beneficiário em caso de morte do segurado, podendo ser pago à vista ou parceladamente.
O que é um estipulante no contexto do Seguro Vida em Grupo Temporário Anual, Renovável?
O estipulante é o empregador, a associação ou a pessoa jurídica que contrata o seguro com a seguradora. Nos seguros obrigatórios, ele se equipara ao segurado para efeitos de contratação e manutenção do seguro. Nos seguros facultativos, o estipulante é mandatário dos segurados, representando-os perante a seguradora.
Qual é o prazo de validade da apólice?
O prazo de validade ou de vigência da apólice é de 1 (um) ano.
Como devem ser tratados os deficientes visuais no Seguro Vida em Grupo?
Pessoas com deficiência visual congênita ou adquirida há mais de dois anos devem ser selecionadas com base nos mesmos padrões aplicados aos demais candidatos. A rejeição de candidatos unicamente por deficiência visual configura discriminação e é passível de punição conforme o artigo 111 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a tarifa mínima para a cobertura básica?
A tarifa mínima para a cobertura básica são as taxas mínimas mensais, em cada idade, conforme tabela específica. A conversão da taxa mensal em trimestral, semestral e anual é feita pela aplicação de coeficientes específicos.
Quando cessa a cobertura de cada segurado?
A cobertura de cada segurado cessa com o cancelamento da apólice, com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante, ou quando o segurado solicitar sua exclusão da apólice ou deixar de contribuir com sua parte do prêmio.