Norma
04/06/1987

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece limites máximos de responsabilidade e critérios para cálculo de limites operacionais e técnicos das seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual é o valor máximo de responsabilidade que a Seguradora pode reter em cada risco isolado?
O valor máximo de responsabilidade que a Seguradora pode reter em cada risco isolado é de 2% do Ativo Líquido.
O que são Limites Técnicos (LT) e como são determinados?
Os Limites Técnicos (LT) são os limites que as seguradoras pretendem adotar em cada ramo ou modalidade de seguro, situando-se entre 10% e 100% do Limite Operacional (LO). Esses limites devem ser aprovados pela SUSEP e podem ser ajustados de acordo com a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.
Qual é o papel do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em relação aos Limites Técnicos?
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) pode estabelecer Limites Técnicos para cada ramo ou modalidade de seguro, especialmente quando necessário para reduzir a transferência de responsabilidade para o mercado externo, incentivar a expansão do mercado segurador nacional ou evitar anti-seleção contra o resseguro e a retrocessão. O IRB deve divulgar os novos limites técnicos mínimos até 20 de agosto para o período de 01.10 a 31.03, e até 20 de fevereiro para o período de 01.04 a 30.09 de cada ano.
Quais são as condições para que uma seguradora não tenha um Limite Operacional fixado?
Não será fixado Limite Operacional para a seguradora quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas, ou para seguradoras que não possuírem o capital mínimo exigido.
Quando a Resolução CNSP nº 08/87 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 08/87 entrou em vigor a partir de 1º de agosto de 1987.
Quando a SUSEP pode fixar Limites Técnicos diferentes dos propostos pela seguradora?
A SUSEP pode fixar Limites Técnicos em valores diversos dos propostos pela seguradora, considerando a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.
Como são apurados os Limites Operacionais das seguradoras?
Os Limites Operacionais são apurados semestralmente, com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, e vigorarão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e de 1º de abril do ano seguinte. Esses limites são corrigidos mensalmente, de acordo com a variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
O que é o Ativo Líquido da Seguradora?
O Ativo Líquido da Seguradora é representado pelo Patrimônio Líquido, ajustado por adições e deduções específicas, como lucros não realizados da carteira de ações e quotas de fundos de investimentos em ações, receitas de exercícios futuros efetivamente recebidas, destaque de capital para o Departamento de Previdência Privada, participações em sociedades congêneres, despesas de exercícios futuros efetivamente dispendidas e despesas antecipadas.
O que acontece se houver um aumento de capital após as datas-base mencionadas?
Se houver um aumento de capital em dinheiro ou bens integralizados após as datas-base mencionadas (30 de junho e 31 de dezembro), esses valores serão computados no cálculo dos Ativos Líquidos.