Norma
23/09/1987

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Estabelece a conversão dos limites operacionais em OTN’s com base nos ativos líquidos semestrais.

A Circular SUSEP nº 20, de 23 de setembro de 1987, estabelece que os Limites Operacionais das seguradoras devem ser apurados semestralmente com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Esses limites serão convertidos em OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), utilizando o valor nominal da OTN de setembro e de março, respectivamente.

A circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

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