Norma
23/07/1992

RESOLUCAO CNSP n.º 10

Estabelece remuneração para servidores designados como liquidante, interventor e diretor fiscal em regimes especiais de sociedades de seguro, capitalização e previdência privada.

A Resolução CNSP nº 10/92 estabelece a remuneração para servidores designados como Liquidantes, Interventores e Diretores Fiscais em sociedades de seguro, capitalização e entidades abertas de previdência privada. A remuneração é calculada conforme tabela anexa e será reajustada com base nos índices aplicáveis aos servidores da SUSEP, sem exceder a maior remuneração paga a esses servidores.

Servidores que conduzem regimes especiais em mais de uma entidade recebem um acréscimo de 20% sobre a remuneração da entidade de maior categoria, respeitando o limite máximo. A condução dos regimes de Direção-Fiscal e Intervenção é restrita a servidores ativos ou inativos da SUSEP, enquanto a função de Liquidante não possui essa restrição.

As sociedades sujeitas a regimes especiais são classificadas em três categorias (A, B ou C) pelo Conselho Diretor da SUSEP, com base no porte econômico-financeiro e na complexidade das atividades. A remuneração dos servidores ativos é limitada a 50% da remuneração correspondente. Assistentes podem ser designados, recebendo 50% da remuneração do titular do regime especial.

A percepção das remunerações previstas é incompatível com o exercício de cargo em comissão e pode ser revista pelo Conselho Diretor. As sociedades submetidas a regimes especiais devem ressarcir a SUSEP pelos salários e encargos dos servidores designados, até cinco dias após o pagamento.

A Resolução revoga as Resoluções CNSP nº 08/91 e nº 05/92 e entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela de Remuneração:

  • Liquidação:

  • Categoria A: Servidor Ativo até 4.230.630,00; Outros até 8.461.260,00

  • Categoria B: Servidor Ativo até 3.258.736,00; Outros até 6.517.472,00

  • Categoria C: Servidor Ativo até 2.286.842,00; Outros até 4.573.684,00

  • Intervenção:

  • Categoria A: Servidor Ativo até 4.230.630,00; Outros até 8.461.260,00

  • Categoria B: Servidor Ativo até 3.258.736,00; Outros até 6.517.472,00

  • Categoria C: Servidor Ativo até 2.286.842,00; Outros até 4.573.684,00

  • Direção Fiscal:

  • Categoria A: Servidor Ativo até 2.961.441,00; Outros até 5.922.882,00

  • Categoria B: Servidor Ativo até 2.281.115,00; Outros até 4.562.230,00

  • Categoria C: Servidor Ativo até 1.600.789,00; Outros até 3.201.578,00

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