Norma
20/12/1991

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece remuneração para servidores designados como liquidantes, interventores e diretores fiscais em regimes especiais de entidades de seguros e previdência.

A Resolução CNSP nº 8, de 03 de dezembro de 1991, estabelece diretrizes para a remuneração de servidores designados como Liquidantes, Interventores e Diretores Fiscais em sociedades de seguro, capitalização e entidades abertas de previdência privada.

Os servidores designados para essas funções terão remuneração conforme tabela anexa, com acréscimo de 20% se conduzirem mais de uma entidade. A remuneração é limitada a 50% para servidores em atividade. Além disso, cada designado pode contar com um assistente, cuja retribuição será 50% do valor recebido pelo titular.

As sociedades sujeitas a regimes especiais serão classificadas em três categorias pelo Superintendente da SUSEP, baseando-se no volume e complexidade dos negócios, para determinar os valores de remuneração. A percepção dessas remunerações é incompatível com o exercício de cargo em comissão.

A resolução revoga a Resolução CNSP nº 12, de 11 de setembro de 1984, e entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela de Remuneração:

  • Liquidação e Intervenção:

  • Categoria A: R$ 238.927,45 (Atividade) / R$ 477.854,89 (Aposentado)

  • Categoria B: R$ 167.249,21 (Atividade) / R$ 334.498,42 (Aposentado)

  • Categoria C: R$ 95.570,98 (Atividade) / R$ 191.141,96 (Aposentado)

  • Direção Fiscal:

  • Categoria A: R$ 199.592,44 (Atividade) / R$ 399.184,87 (Aposentado)

  • Categoria B: R$ 139.174,70 (Atividade) / R$ 279.429,41 (Aposentado)

  • Categoria C: R$ 79.836,98 (Atividade) / R$ 159.673,95 (Aposentado)

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