Norma
22/06/1993

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 84

Aprova alteração no estatuto social da Real Seguradora S/A para aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a aprovação da alteração no capital social da REAL SEGURADORA S/A?
A base legal para a aprovação é o artigo 77 do Decreto-lei n°73, de 21 de novembro de 1966, além do que consta do processo/SUSEP n°005-291/93.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON Nº084, de 14 de Junho de 1993?
A alteração aprovada foi o aumento do capital social da REAL SEGURADORA S/A de Cr$2.952.500.000,00 (Dois bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$36.290.000.000,00 (Trinta e seis bilhões, duzentos e noventa milhões de cruzeiros).
Quem aprovou a alteração no capital social da REAL SEGURADORA S/A?
A alteração foi aprovada pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP, usando da competência subdelegada pela Portaria SUSEP n°109, de 25 de maio de 1992, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
O que é a Portaria SUSEP/DECON Nº084, de 14 de Junho de 1993?
A Portaria SUSEP/DECON Nº084, de 14 de Junho de 1993, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que aprova a alteração no artigo 5° do Estatuto Social da REAL SEGURADORA S/A, referente ao aumento de seu capital social.
Como foi realizado o aumento de capital social da REAL SEGURADORA S/A?
O aumento de capital social foi realizado mediante a apropriação de parte da correção monetária do capital, conforme deliberação dos acionistas em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 22 de março de 1993.

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