Estabelece normas para instrução de processos relativos a assembleias e reuniões de conselhos deliberativos de sociedades de seguros, capitalização e previdência privada aberta.
O que acontece em caso de irregularidades encontradas durante a inspeção periódica?
Qualquer irregularidade será objeto de autuação, com vistas à apuração de responsabilidade dos administradores, na forma da legislação vigente.
Qual departamento da SUSEP é responsável pela inspeção periódica em livros e documentos das sociedades e entidades?
O Departamento de Fiscalização (DEFIS) é responsável pela inspeção periódica em livros e documentos das sociedades e entidades.
As normas estabelecidas na Circular Nº 07 de 05 de abril de 1994 se aplicam às Sociedades Seguradoras estrangeiras?
Sim, as normas se aplicam, no que couber, às Sociedades Seguradoras estrangeiras.
Quando a Circular Nº 07 de 05 de abril de 1994 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para arquivamento das atas no registro competente após a publicação do ato de aprovação?
O arquivamento deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, contado da publicação do ato de aprovação.
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias podem ser registradas em uma única ata?
Sim, quando realizadas cumulativamente, no mesmo local, dia e hora, podem ser instrumentadas em ata única.
Onde devem ser publicadas as atas das Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho Deliberativo?
As atas devem ser publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o lugar onde esteja situada a sede da Sociedade, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Sociedade ou Entidade.
Por quanto tempo os documentos referentes à representação de acionistas ou sócios nas Assembleias Gerais ou Reuniões do Conselho Deliberativo devem permanecer arquivados?
Os documentos devem permanecer arquivados à disposição da SUSEP pelo prazo mínimo de 3 anos, contado da publicação do ato de aprovação.
Qual é o prazo para apresentação da documentação à SUSEP após a realização de uma Assembleia Geral ou Reunião do Conselho Deliberativo?
A documentação deve ser apresentada à SUSEP no prazo máximo de 30 dias, contado da data da realização de cada Assembleia Geral ou Reunião do Conselho Deliberativo.
Quais circulares foram revogadas pela Circular Nº 07 de 05 de abril de 1994?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 38, de 09 de setembro de 1970, e nº 21, de 14 de setembro de 1988, além de demais disposições em contrário.
Como deve ser lavrada a ata das Assembleias Gerais ou Reuniões do Conselho Deliberativo?
A ata pode ser lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, incluindo dissidências e protestos, contendo informações sobre o quórum e a transcrição apenas das deliberações, desde que os documentos ou propostas submetidas à Assembleia ou Reunião e as declarações de votos ou dissidências referidos na ata sejam numerados seguidamente e autenticados pela mesa e por qualquer acionista ou sócio que o solicitar.
Quem deve autenticar a documentação pertinente às Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho Deliberativo?
A documentação deve ser autenticada com a assinatura de, pelo menos, dois diretores, que responderão pela fidelidade das declarações nela contidas. No caso de sociedade estrangeira, a documentação será autenticada pelo seu representante geral.
Quais entidades são abrangidas pelas normas disciplinadoras da Circular Nº 07 de 05 de abril de 1994?
As normas disciplinadoras abrangem as Sociedades de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta, com ou sem fins lucrativos.
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