Norma
25/01/1995

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Prorroga prazo para recadastramento de corretores de seguros e estabelece sanções para pagamentos indevidos de comissões.

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Perguntas e respostas

Qual é o agravamento sobre a tarifa referencial para veículos com ano de fabricação anterior a 1992?
Os veículos com ano de fabricação anterior a 1992 terão um agravamento sobre a tarifa referencial conforme os seguintes percentuais:
  • 1991: 15%
  • 1990, 1989, 1988: 25%
  • 1987, 1986, 1985: 35%
  • 1984, 1983, 1982: 45%
  • 1981 em diante: 55%
Com que frequência podem ser revisados os percentuais da Tarifa Referencial?
Os percentuais da Tarifa Referencial previstos no anexo I podem ser revistos pela SUSEP com periodicidade não inferior a 90 dias, ressalvando o disposto no artigo 7º da Circular.
Podem as Sociedades Seguradoras propor tarifas referenciais individuais?
Sim, conforme disposto no Art. 8º § 5º do Decreto nº 605 de 17/07/92, as Sociedades Seguradoras podem encaminhar à SUSEP proposta de tarifa referencial individual, com base em estudo de sua própria experiência.
O que estabelece a Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994?
A Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994 estabelece a tarifa referencial do ramo automóvel, conforme disposto no Art. 8º § 7º do Decreto nº 605 de 17/07/91, descrita na tabela do anexo I.
Qual é a base para a tarifa referencial mencionada na Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994?
A tarifa referencial é baseada no percentual a ser aplicado sobre a importância segurada de casco, para cobertura básica nº 1 - compreensiva.
Quais são as consequências do descumprimento da Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994?
O descumprimento do disposto na Circular sujeitará a Sociedade Seguradora e seus administradores às penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 16/91.
Como devem as Sociedades Seguradoras utilizar a tarifa referencial para cálculo de provisões técnicas?
As Sociedades Seguradoras devem utilizar a tarifa referencial para efeito de cálculo de constituição e cobertura das provisões técnicas, conforme disposto no Art. 2º da Circular SUSEP nº 23, de 22 de setembro de 1992.
Como são determinadas as tarifas referenciais para as coberturas básicas nº 2 e nº 3?
As tarifas referenciais para a cobertura básica nº 2 e nº 3 correspondem, respectivamente, a 40% e 25% da cobertura básica nº 1.
O que acontece com veículos que não constam no anexo I da Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994?
Para veículos que não constam no anexo I, prevalece o disposto no Art. 2º da Circular SUSEP nº 23, de 22 de setembro de 1992.
O que deve ser considerado para veículos fabricados após a divulgação da Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994?
Para veículos fabricados após a divulgação da Circular, deve-se considerar a tarifa referencial do veículo de valor mais próximo e de características semelhantes para efeito de cálculo da constituição das provisões técnicas.
Quando a Circular nº 2 de 09 de fevereiro de 1994 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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