Norma
20/07/1995

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Estabelece regras para contabilização dos juros cobrados no parcelamento de prêmios de seguros pelas sociedades seguradoras.

A Circular SUSEP nº 12, de 17 de julho de 1995, estabelece a contabilização dos juros cobrados pelas Sociedades Seguradoras em virtude do parcelamento de prêmios de seguros. Esses juros devem ser registrados como resultado financeiro nas seguintes contas:

  • 35611 - Receitas Financeiras – Seguros – Juros – (Prêmios de Seguros menos Prêmios de Co-seguros cedidos).

  • 36611 - Despesas Financeiras – Seguros – Juros – (Comissões de Seguros menos Comissões de Co-seguros cedidos).

  • 35621 - Receitas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros (Prêmios de Co-seguros Aceitos).

  • 35661 - Receitas Financeiras – Retrocessões do IRB – Juros (Prêmios de Retrocessões do IRB).

  • 36621 - Despesas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros – (Comissões de Co-seguros Aceitos).

  • 36651 - Despesas Financeiras – Resseguros Cedidos ao IRB – Juros (Prêmios de Resseguros menos Comissões de Resseguros).

O parágrafo único do Art. 1º extingue a conta 3442 – Adicional de Fracionamento.

Os juros mencionados no Art. 1º serão diferidos para apropriação no mesmo prazo do parcelamento dos prêmios de seguros correspondentes.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.