Norma
11/11/1997

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Estabelece procedimentos para autorização de constituição e transferência de controle em sociedades seguradoras, de capitalização e previdência privada.

A Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997, estabelece procedimentos para obtenção de autorização para constituição ou transferência de controle acionário de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.

Os interessados devem protocolizar requerimento na SUSEP, acompanhado de "Declaração de Propósito" (Anexo I), e instruir o processo em até 90 dias. A documentação deve incluir cópia autenticada da relação global dos investidores e fichas individuais com informações detalhadas, além de declarações dos acionistas controladores sobre impedimentos legais e reputação ilibada.

A "Declaração de Propósito" é dispensada para controladores já existentes, transferências de controle que mantenham os mesmos controladores e em casos de ampliação de objeto social, fusão, cisão ou incorporação de sociedades autorizadas pela SUSEP.

Os processos devem ser instruídos conforme os documentos enumerados no Anexo II, variando conforme o tipo de solicitação (constituição, transferência de controle, transformação, mudança de objetivo social, fusão, cisão ou incorporação).

Além disso, a sociedade deve apresentar à SUSEP o Boletim de Subscrição dos novos investidores e a relação total de acionistas em casos de aumento de capital social por subscrição de novas ações que resultem em transferência de controle societário.

Qualquer alteração na composição societária que implique ingerência efetiva nos negócios sociais está sujeita aos mesmos procedimentos aplicáveis à transferência de controle societário.

Documentos estrangeiros devem ser autenticados e registrados na Representação Diplomática do Brasil, acompanhados de tradução juramentada. A SUSEP pode indeferir pedidos com irregularidades cadastrais e solicitar documentos adicionais.

As disposições desta Circular aplicam-se também às Entidades Abertas de Previdência Privada. O descumprimento das normas ensejará a aplicação de penalidades conforme a regulamentação vigente.