Norma
27/05/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 188

Altera disposicoes sobre autorizacao e capital social para sociedades sob supervisao da SUSEP.

A Circular SUSEP nº 188, de 22 de maio de 2002, altera a Circular SUSEP nº 122, de 21 de março de 2000, especificamente o artigo 12. A nova redação do artigo 12 estabelece que a autorização concedida pela SUSEP está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:

  • Inexistência de restrição cadastral dos administradores e controladores, estes sendo pessoas físicas.

  • Parcela integralizada do capital social da sociedade em constituição ou objeto de transferência de controle acionário equivalente, no mínimo, ao capital exigido pela regulamentação vigente.

Essa alteração visa garantir que as sociedades atendam aos requisitos mínimos de capital e que seus administradores e controladores não possuam restrições cadastrais, assegurando maior transparência e segurança no mercado de seguros.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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