A Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999, altera a Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997, com as seguintes modificações principais:
Revogação do item 12 do Anexo II da Circular SUSEP nº 16/1997.
Alteração do art. 3º da Circular SUSEP nº 16/1997, que passa a ter a seguinte redação:
Constituição de nova sociedade – itens 01 a 11;
Transferência de controle acionário – itens 01 a 04, 06, 11 e 14.
Inclusão de parágrafo único no art. 7º da Circular SUSEP nº 16/1997, que estabelece que, em casos de constituição de sociedade ou transferência de controle acionário com capital estrangeiro, o interessado deve comprovar o registro do capital no Banco Central do Brasil no prazo de 90 dias, sob pena de revogação do ato.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.