Norma
12/08/1998

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Delega à SUSEP a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.

A Resolução CNSP nº 15/1998 delega à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a responsabilidade de definir, por normativo próprio, os critérios para cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.

Além disso, a resolução revoga a Resolução CNSP nº 12, de 26 de maio de 1998, e entra em vigor na data de sua publicação.

Essa mudança visa centralizar na SUSEP a definição dos critérios de cobrança, proporcionando maior clareza e uniformidade nas práticas do mercado de seguros.