A Resolução CNSP No 264, de 2012, dispõe sobre a vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio em contratos de seguros.
Qual é o fundamento legal para a Resolução CNSP No 264, de 2012?
A Resolução CNSP No 264, de 2012, tem fundamento no art. 12 da Lei No 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei No 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei No 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei No 11.945, de 4 de junho de 2009.
Qual é a exceção à vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso separadamente do prêmio?
A vedação não se aplica ao disposto na Resolução CNSP No 192, de 16 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Resolução CNSP No 215, de 6 de dezembro de 2010.
Quais resoluções do CNSP foram revogadas pela Resolução CNSP No 264, de 2012?
Foram revogadas as Resoluções do CNSP No 1, de 28 de fevereiro de 1974, No 12, de 18 de dezembro de 1980, No 8, de 14 de dezembro de 1982, No 4, de 6 de março de 1990 e No 15, de 11 de agosto de 1998, além de demais disposições contrárias.
Quem assinou a Resolução CNSP No 264, de 2012?
A Resolução CNSP No 264, de 2012, foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP No 264, de 2012?
A Resolução CNSP No 264, de 2012, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
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